O artigo 169 da LOM, prestigiando a imposição de esfera Federal, determina o percentual mínimo do Orçamento Municipal que deve ser destinado à Educação, que é de:
O artigo 169 da LOM, prestigiando a imposição de esfera Federal, determina o percentual mínimo do Orçamento Municipal que deve ser destinado à Educação, que é de: