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2616829 Ano: 2022
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IESES
Orgão: TJ-TO
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Entretanto, a autorização não será exigida quando:

I. Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
II. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o quarto grau, comprovado documentalmente o parentesco.
III. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
IV. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.

A sequência correta é:
 

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