De acordo com Lei 4.320/64, as variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de competência, visando a garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público. Os fatos podem ser modificativos, permutativos e mistos. São exemplos de fatos contábeis a receita de aluguel à vista, depreciação, despesa com pessoal, alienação de imóveis. Esses fatos são classificados, respectivamente, como: