Arquitetura para todos:
empreendimentos devem prever acessibilidade
Novos empreendimentos residenciais no País deverão incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptarem às novas regras. Essas novas regras foram instituídas pelo Decreto nº 9.451/2018 e regulamentam a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
O Decreto estabelece que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e as incorporadoras estão proibidas de cobrar valores adicionais pelos serviços.
Define também que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. O texto é resultado de negociação com associações da construção civil e das pessoas com deficiência e foi objeto de consulta pública nacional e várias audiências públicas.
Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor hoteleiro, entre outros.
Disponível em: <https://www.caubr.gov.br>. Acesso em: 21 jun. 2019, com adaptações.
Com base nas informações do texto e nas relações entre elas, assinale a alternativa correta.