- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Visando à responsabilidade na gestão fiscal, a LRF estabelece limites relativos às despesas totais com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida dos municípios, estabelecendo subdivisões deste limite entre o Poder Executivo e Legislativo, segundo artigos 19 e 20. Nesse sentido, assinale a alternativa que contenha, respectivamente, os percentuais de limite do Município como um todo, do Poder Executivo e do Poder Legislativo: