O Direito Tributário Brasileiro, consagrado principalmente na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional de 1966, reserva determinadas matérias a tipos específicos de normas legislativas, dispondo ainda sobre a competência dos entes para instituição de certos tributos.
Neste sentido, no que tange aos Empréstimos Compulsórios, é CORRETO afirmar que: