A Instrução Normativa Conjunta nº 1/2016, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e Controladoria-Geral da União, estabelece que os processos de gestão de riscos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem observar os Princípios da Gestão de Risco por ela estabelecidos, entre eles, o seguinte: