O art. 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que:
E dever dos pais ou responsáveis efetuar a matricula das crianças na educação básica a partir dos três anos de idade.
E dever dos pais ou responsáveis efetuar a matricula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade.
E dever dos pais ou responsáveis efetuar a matricula das crianças na educação básica a partir dos cinco anos de idade.
E dever dos pais ou responsáveis efetuar a matricula das crianças na educação básica a partir dos seis anos de idade.
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