- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Homicídio (art. 121)
- Teoria Geral do Crime
Roberto, com arma de fogo em punho, abordou Mário,
vigilante de um museu, tendo solicitado que ele abrisse a porta da
sala principal da instituição. Para convencer Mário a fazer o que
pedia, Roberto ameaçou matar a esposa de Mário, tendo afirmado
ainda que ela estaria mantida como refém por um comparsa seu
naquele exato momento. Aterrorizado e por acreditar plenamente
na ameaça, Mário abriu a sala. Roberto então subtraiu uma valiosa
obra de arte e empreendeu fuga. Ao sair do museu e caminhar
apressadamente pela rua, Roberto avistou seu desafeto Lúcio na
calçada oposta, contra quem desferiu disparo de arma de fogo com
a intenção de matá-lo. Contudo, por um erro de pontaria, o tiro não
atingiu Lúcio, mas Helena, uma pedestre alheia à situação, que
faleceu imediatamente em decorrência do disparo. Três dias após
os fatos, antes que a polícia ou o Ministério Público concluíssem
as investigações, Roberto, com sentimento de profundo remorso
por suas ações, dirigiu-se anonimamente à delegacia e devolveu,
de forma voluntária, a obra de arte intacta. Posteriormente, ele foi
identificado, capturado e levado a julgamento.
Com base nessa situação hipotética e no disposto no Código Penal, julgue o item que se segue.
No que se refere à morte da pedestre Helena, Roberto responderá por homicídio culposo, uma vez que não tinha a intenção de matá-la, configurando-se resultado diverso do pretendido.