- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Considere que, ao final de um determinado quadrimestre
do exercício financeiro, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do
Poder Executivo de um Estado da Federação indicou que a
Despesa Total com Pessoal (DTP) atingiu 96% do limite máximo
legal permitido para esse Poder. De acordo com as restrições e
sanções imediatas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC n.º 101/2000), a ultrapassagem desse percentual específico
— conhecido como Limite Prudencial — veda imediatamente ao
Poder Executivo a conduta de: