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3618490 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: UFF
Orgão: SEAP-RJ
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Regulamentação da Polícia Penal — Desafios de Ontem e de Hoje

João Vitor Rodrigues Loureiro*

Uma das primeiras e mais importantes

reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz

respeito a seu grau de especialização. Há razões que

nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma

05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus

profissionais encontram algum grau de apoio público,

reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,

por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um

dermatologista; se precisamos consertar um

10 computador, recorremos a um técnico especializado

em reparos de computadores; se queremos nos

divorciar, buscamos um advogado especializado em

divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na

premissa de especialização do conhecimento,

15 legitimando diversos tipos de atores em processos de

solidariedade e coesão social.

Não é diferente com a segurança pública.

Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem

grupos especializados para combate ao crime

20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das

polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões

específicos da PM voltados para repressão a crimes de

violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento

nas rodovias federais, que foi concebido por meio de

25 uma carreira específica para esse fim.

Embora segurança pública encontre esteio em

uma série de atividades muito além das de natureza

policial - como aquelas relacionadas aos processos de

prevenção primária, que visa promover direitos,

30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais

diversos que evitem a decisão pelo desvio —, nosso

modelo de profissionalização sistêmica desse campo

centraliza-se nas polícias, no que se refere à

operacionalização — e não à estratégia — do Sistema

35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, & 2º, da

Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

Usando-se dessa noção, mas com a real

motivação —de valorização dos ex-agentes

penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova

40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais

penais. O contexto das atividades desses profissionais

está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a

reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,

no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política

45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo

da punição — não das ações ostensivas, repressivas e de

investigação da segurança pública, mesmo que o

Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,

50 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

Considerando essa problemática, embora as

regulamentações — dependam de regramentos

estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a

atuação desses profissionais, se por um lado são

55 desejáveis — do ponto de vista das atitudes,

competências e habilidades exigidas —, por outro,

também podem representar certos riscos, se não forem

definidas a partir de um amplo processo de discussão e

escrutínio públicos, mediante a participação dos

60 setores diversos que compreendem as atividades

relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios

relacionados a atuações historicamente sedimentadas

ou ainda em aberto, em disputa na conformação do

papel desses profissionais.

65 Por quê? As atividades de custódia são apenas

uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos

chamados serviços penais, hoje também estruturados,

em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e

Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços

70 Penais — Senappen (outrora Depen). Muito além das

rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de

entrada/saída, acompanhamento de

retirada/reingresso — em celas e vivências,

acompanhamento em audiências judiciais, inspeções

75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num

elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais

e atuação das demais carreiras profissionais integrantes

do sistema, garantindo o exercício de serviços

assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,

80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na

prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia

provisória e à vida pós-prisão (serviços de

acompanhamento de medidas em meio aberto, por

exemplo) podem estar ou não associados à atividade do

85 policial penal.

Apesar de sua importância, é preciso também

compreender os limites de atuação desses

profissionais: daí a necessidade de definição de um

mandato estatutário, que compreenda seu caráter

90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua

natureza civil, sua distinção com relação às atividades

desempenhadas pelas demais polícias (não lhes

competindo exercer atividades investigativas ou de

prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os

95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua

distinção em relação às competências, habilidades e

atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem

a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também

pode ser desempenhada por esses profissionais,

100 embora não exclusivamente por eles).

No processo de regulamentação de carreiras,

outro risco importante se refere à “captura” ou ao

mimetismo em relação a outras carreiras: um policial

penal no nível dos estados certamente lida com

105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que

compreendem as atividades dos policiais penais

federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a

diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e

serviços abrangidos é essencial nesse processo.

110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse

debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em

parceria com uma rede de signatários, elaborou

recentemente o documento intitulado

“Regulamentação da Polícia Penal — questões centrais

115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a

Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda

a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.

*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB

Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org.br/regulamentacao-da-policia-penal-desafios-de-ontem-e-de-hoje/. Acesso em: 1 jul.2024.

Assinale a opção em que todas as palavras não recebem acento gráfico devido a sua tonicidade na penúltima sílaba (paroxítonas) e a sua terminação.

 

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