A empresa X, por discordar de auto de infração lavrado por fiscal da Receita Federal, visando à cobrança de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, apresentou, de forma tempestiva, impugnação ao auto de infração, nos termos da legislação. A referida impugnação ainda está pendente de decisão administrativa.
Ao requerer a certidão de regularidade fiscal federal, o Fisco Federal negou a emissão, em razão da existência do referido crédito de IPI.
Sobre a hipótese, é correto afirmar que