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1972474 Ano: 2021
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TC-DF

A empresa A e a empresa B formam um grupo econômico para fins trabalhistas. A empresa A administra e controla a empresa B e contratou João para prestar serviço empregatício às duas empresas durante a mesma jornada de trabalho. O documento de formalização dessa contratação contém cláusula prevendo que a prestação de serviços às empresas do grupo não caracteriza mais de um contrato de trabalho.

No decorrer da execução do contrato de trabalho, João passou a chegar atrasado no serviço de forma reiterada, sem apresentar justificativa. Seu chefe direto passou, então, a exigir de João a execução de atividades alheias ao contrato laboral e incompatíveis com a sua qualificação profissional, o que causava constrangimentos ao empregado.

Considerando essa situação hipotética bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item seguinte.

Os atrasos injustificados de João ao serviço configuram adesídia, uma hipótese autorizativa de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregador.

 

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