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Conforme o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I. maus-tratos envolvendo seus alunos;
II. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III. notas que identifiquem o mau aproveitamento dos alunos na escola;
IV. elevados níveis de repetência.
Está correto apenas o contido em
 

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