Quanto à revogação e anulação do processo licitatório, assinale a alternativa correta.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade gera, em regra, obrigação de indenizar.
A nulidade do procedimento licitatório poderá induzir à invalidação do contrato.
O desfazimento do processo licitatório dar-se-á independentemente do contraditório e da ampla defesa.
A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de revogação.
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