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2221024 Ano: 2016
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: FAFIPA
Orgão: APPA
O quadro apresentado a seguir, especifica o Orçamento de 2016 da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). Segundo a APPA, a modernização e expansão da infraestrutura portuária tem como objetivo e ações atender as novas demandas dos clientes do Porto na área de abrangência da Empresa Pública, promover o investimento nas áreas operacionais de Paranaguá e Antonina, modernizando e expandindo a infraestrutura portuária, proporcionar o aumento da capacidade instalada e elevar o desempenho operacional. Considerando que esses investimentos são realizados com recursos próprios da Empresa Pública, avalie o Orçamento de 2016, apresentado a seguir, que servirá de base para responder a questão.
Enunciado 2630194-1
Fonte: Governo do Estado do Paraná. Lei nº 18.660/2015, Lei Orçamentária Anual (LOA) referente Exercício de 2016 do
Estado do Paraná. Secretaria de Estado da Fazenda. Coordenação de Orçamento e Programação.
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Classifique os Princípios Orçamentários apresentados a seguir de acordo com sua natureza e aplicação:
A.Unidade ou Totalidade
( ) Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
B. Universalidade. ( ) Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
C. Anualidade ou
Periodicidade.
( ) Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as
receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
D. Exclusividade. ( ) Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária Anual (LOA) irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
De acordo com as etapas da Receita Orçamentária, a etapa que antecede à fixação de despesas que irão constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) para constituir o orçamento anual é classificada como:
 

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