A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – apresenta uma salvaguarda especial aos chamados dados pessoais sensíveis. Acerca dessa informação, julgue os itens a seguir.
Não se admite que as operadoras de planos privados de assistência à saúde tratem dados de saúde para seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e na exclusão dos beneficiários.