A recuperação de áreas degradadas tem por objetivo fornecer ao ambiente degradado condições favoráveis à reestruturação da vida num ambiente que não tem condições físicas, químicas e/ou biológicas de se regenerar por si só. Segundo a Lei nº 9.985, de julho/2000, que versa sobre o tema, um ambiente é considerado recuperado quando o ecossistema ou a população silvestre degradada é restituída a uma condição não degradada