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O Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, Lei nº 15.434/2020, tem no seu artigo 16 que: “O planejamento ambiental terá como unidades de referência as bacias hidrográficas e será executado pelo Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA –, por intermédio dos seguintes instrumentos”:

I. Gestão do equilíbrio entre a oferta e a demanda de água nas bacias hidrográficas previstas no Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado.

II. Compatibilização dos planos regionais de desenvolvimento com as diretrizes ambientais da região.

III. Realização do diagnóstico ambiental e Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado.

Quais estão corretos?

 

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