João moveu ação de reparação de danos contra o hospital
privado X sob a alegação de imperícia médica durante a
realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse
estabelecimento hospitalar.
Em contestação, o hospital alegou responsabilidade
exclusiva do profissional que realizara o procedimento e
formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado,
contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo
alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento
hospitalar e não de erro médico.
Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar
conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no
processo.
A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao
processo pelo réu.
Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.
A denunciação da lide ao médico deve ser liminarmente indeferida por introduzir fundamento novo incompatível com a ação principal, visto que a responsabilidade do hospital é objetiva perante o paciente e independe da comprovação de culpa do médico.