- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Nascimento (arts. 50 ao 66)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Óbito (arts. 77 ao 88)
Julgue o item a seguir a respeito dos registros públicos.
Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento, pelo assento de óbito ou pela primeira certidão respectiva.Provas
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