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O Estatuto da Pessoa com Deficiência define barreiras como “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa” (art. 3º, IV, da Lei nº 13.146/2015).
Nesse contexto, considere que uma entidade pública ou privada possua em seus quadros pessoas com deficiências, mas que estas não atendam aos programas de capacitação porque a entidade não possibilita as condições necessárias à participação delas.

Nesse caso, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, está-se diante de uma barreira
 

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