1723717
Ano: 2017
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Paraíso-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Paraíso-SC
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- Parte GeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Tomando como base o disposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera a aprendizagem a menores de quatorze anos de idade como formação técnico-profissional quando obedece aos seguintes princípios:
I - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
II - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
III - horário integral para o exercício das atividades.
Dos itens acima:
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