1214972
Ano: 2019
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IPEFAE
Orgão: Câm. São João Boa Vista-SP
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IPEFAE
Orgão: Câm. São João Boa Vista-SP
Provas:
- Organização do EstadoIntervenção Federal e Estadual
- Defesa do Estado e das Instituições DemocráticasSistema Constitucional de CrisesEstado de Defesa
- Defesa do Estado e das Instituições DemocráticasSistema Constitucional de CrisesEstado de Sítio
Com relação ao poder constituinte derivado, o art. 60 da
Constituição Federal prevê a possibilidade de
promulgação de emendas. A finalidade das emendas
constitucionais é permitir que, no decorrer dos anos, a
Constituição sofra alteração em sua redação original, de
modo que, conforme surjam necessidades da sociedade
e os costumes-valores se modifiquem, o legislador
adeque a letra constitucional à realidade da época
vivenciada. Contudo, a própria Constituição prevê que
algumas matérias não podem ser alvo de emenda
constitucional e prevê, ainda, que a depender do cenário
político-jurídico pelo qual a sociedade passa, a emenda
constitucional também não poderá ser feita. Assim,
analise as assertivas abaixo e identifique em qual
circunstância a Constituição Federal não poderá sofrer
emenda.
I - Na vigência de intervenção federal. II - Na vigência de estado de sítio. III - Na vigência de estado de defesa.
Dentre as hipóteses acima mencionadas, está(ão) correta(s) apenas aquela(s) que consta(m) em:
I - Na vigência de intervenção federal. II - Na vigência de estado de sítio. III - Na vigência de estado de defesa.
Dentre as hipóteses acima mencionadas, está(ão) correta(s) apenas aquela(s) que consta(m) em: