- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º)
- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁrea de Reserva Legal (arts. 12 a 25)
Durante a elaboração de um levantamento planialtimétrico
para instruir o licenciamento de uma propriedade rural, o
responsável técnico identificou a existência de curso d'água natural,
nascente, áreas com declividade acentuada e remanescentes de
vegetação nativa. Para a correta representação cartográfica e
delimitação das áreas protegidas, observou os critérios territoriais
estabelecidos pela legislação ambiental vigente. Nesse contexto, à luz da Lei n.° 12.651/2012 (Código Florestal), constitui critério
compatível para a definição territorial das Áreas de Preservação
Permanente e da Reserva Legal: