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2553132 Ano: 2018
Disciplina: História
Banca: Unesc
Orgão: Pref. Criciúma-SC
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"A universalidade e igualdade das normas legais para todos os indivíduos só começou a ter vigência no direito burguês. Nas formações sociais precedentes, organizadas por castas, ordens ou estamentos, o direito era explicitamente não-universal e desigual. A própria lei nomeava os segmentos sociais privilegiados e os segmentos destituídos de privilégios. Renascia a escravidão em grande escala nos tempos modernos, os escravos foram submetidos a estatutos especiais, consolidados nos Códigos Negros de algumas colônias das Américas. No caso do Brasil, é suficiente tomar conhecimento da imensa legislação específica dedicada aos escravos (em parte aos libertos) para evitar a tagarelice sobre igualdade, eqüidade e imparcialidade." GORENDER, Jacob. A escravidão reabilitada, São Paulo: Editora Ática. 1990, p. 30.
Após a leitura do excerto do livro “A Escravidão Reabilitada” do historiador Jacob Gorender, analise as alternativas que versam sobre divergências na discussão historiográfica acerca da escravidão no Brasil.
I- O conceito de “escravidão reabilitada” cunhado pelo historiador estruturalista Jacob Gorender propõe o entendimento do escravismo como sistema de dominação insuperável, no qual os escravos eram vítimas impotentes de um sistema que não deixava brechas para a negociação, devido a sua própria estrutura institucionalizada de opressão, a partir da violência.
II- A teoria do “escravo-coisa” defendia a ideia de que as condições extremas do cotidiano dos cativos teriam destituído os escravos da capacidade de representar o mundo a partir de categorias e significados sociais que não aqueles instituídos pelos próprios senhores.
III- A tese desenvolvida no livro “Casa Grande & Senzala” por Gilberto Freyre é largamente defendida, nas décadas de 1950 e 1960, por intelectuais como Fernando Henrique Cardoso, Emília Viotti da Costa e Florestan Fernandes, que atentavam para o caráter violento do regime escravista, o qual explorava seus trabalhadores ao limite da coisificação.
IV- Teorias como a do “escravo-coisa” foram duramente criticadas na historiografia por teóricos como Silvia Hunold Lara e Sidney Chalhoub, que discorriam sobre como os seres humanos submetidos à escravidão transformavam as próprias relações de dominação a que estavam submetidos no cotidiano do cativeiro. Para estes autores, suas ações e valores só podem ser compreendidos através do estudo das relações sociais tecidas por eles e seus senhores.
V- O trecho acima citado do livro do Gorender aponta para a eficácia dos estatutos legais concernentes aos cativos no Brasil. A aplicabilidade das noções de igualdade, equidade e imparcialidade garantiam a universalidade das normas legais para todos os sujeitos, destruindo o entendimento de que houve uma violência institucionalizada no período escravista no o Brasil.
Estão corretas as alternativas:
 

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