Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1190148
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Orgão:
TRF-3
Provas:
Juiz Federal
Provas
×
Direitos e Garantias Fundamentais
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Remédios Constitucionais
Considerando as disposições constitucionais sobre indenização por dano moral, direito à imagem, direito de invenção e sigilo de fonte e de dados, assinale a opção correta.
A
Não se reconhece a reparabilidade do dano à imagem social de pessoa jurídica, pois somente as pessoas físicas detêm os atributos exteriores com base nos quais se apresentam na vida em sociedade.
B
Cumpre à lei assegurar aos autores de inventos industriais privilégio permanente para a sua utilização, bem como proteção com prazo indeterminado às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
C
A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.
D
A jurisprudência do STF é pacífica em admitir que os sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos possam ser quebrados por comissões parlamentares de inquérito.
E
A indenização por danos morais cabe tanto em relação à pessoa física como em relação à pessoa jurídica, mas não em relação às coletividades, já que os interesses difusos ou coletivos não são passíveis de ser indenizados.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Juiz Federal
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui