A luz do Código de Ética Profissional do Educador Físico
em seu Art. 1º - o exercício da profissão exige do Profissional de Educação Física conduta compatível com
os preceitos da Lei nº. 9.696/1998, do Estatuto do
CONFEF, deste Código, de outras normas expedidas
pelo Sistema CONFEF/CREFs e com os demais
princípios da: