1536953
Ano: 2017
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Barra São Miguel-AL
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Barra São Miguel-AL
O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) aponta que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Dados os itens referentes às garantias de prioridades previstas em lei,
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Destinação privilegiada de recursos públicos e privados nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
verifica-se que está(ão) correta(s) apenas