Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, considerando-se as atividades principais a serem realizadas pelas unidades integrantes das redes do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica.
(2) Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância em Saúde Ambiental.
(3) Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária.
(
(
(