Na Constituição Federal de 1988, a saúde é compreendida como:
a ausência de sinais e sintomas de uma doença.
um dever do Estado em garanti-la através da atenção médica.
a ausência de dor.
um direito de todos garantido por políticas sociais e econômicas.
um dever do cidadão em preservá-la através de estilo de vida saudável.
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