1251825
Ano: 2014
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Câm. Rio Janeiro-RJ
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Câm. Rio Janeiro-RJ
Provas:
Conforme dispositivo da LRF, é vedado ao prefeito de um município contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício subsequente sem que haja disponibilidade suficiente de caixa, dentro do seguinte período, antes do término do seu mandato: