546134
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MetroCapital
Orgão: Pref. Nova Odessa-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MetroCapital
Orgão: Pref. Nova Odessa-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Vida e à Saúde (Art. 7º a 14)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
De acordo com o artigo 4° do Estatuto da
Criança e do Adolescente, “é dever da família,
da comunidade em geral e do poder público,
com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária”. Conforme o parágrafo único do
artigo em comento, a garantia de prioridade
compreende, EXCETO: