Ana foi casada em regime de comunhão parcial de bens com Guilherme. Na constância do casamento, adquiriam um imóvel
popular e quitaram o financiamento no curso da união. Em 2024, o casal separou-se de fato e Ana permaneceu residindo no
apartamento com exclusividade, bem como pagando as despesas de manutenção, impostos e benfeitorias necessárias no
período. O casal não teve filhos. De acordo com o Código Civil e entendimento dos Tribunais Superiores, o arbitramento de indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum