678208
Ano: 2015
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Godoy Moreira-PR
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Godoy Moreira-PR
Provas:
Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo III, das normas gerais de circulação e conduta, Art. 26.
Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
III - abster-se de dirigir defensivamente, levando em consideração suas necessidades perante os demais.
IV - abster-se de conhecer noções básicas de mecânica básica e primeiros socorros, levando em consideração que não é mecânico nem tão pouco médico.