Conforme explicam Castro e Regattieri, a Constituição de 1967 classificou a educação como dever do Estado e ampliou a obrigatoriedade do ensino de quatro para oito anos, porém suprimiu o preceito que obrigava a destinação de um percentual de recursos públicos para a educação. Segundo as autoras, houve “durante a ditadura militar […] a expansão da rede privada de ensino”, em parte devido