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Respondida
1182543
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
TJ-SC
Orgão:
TJ-SC
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Lei 6.015/1973: Registros Públicos
Registro de Imóveis
Do Processo do Registro (arts. 182 a 216-A)
Estando a parte requerente inconformada com exigência feita por Oficial de Registro de Imóveis para a prática de ato que lhe incumbe por força de lei, poderá ela, segundo o art. 198 da Lei de Registros Públicos:
A
Promover reclamação à Corregedoria Geral da Justiça.
B
Promover reclamação à Direção do Foro.
C
Impetrar mandado de segurança.
D
Requerer ao Oficial que suscite dúvida ao Juiz Competente.
E
Promover reclamação à Secretaria de Estado da Justiça.
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