São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Art. 9°, Lei n° 6.938/1981), EXCETO
o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
o zoneamento agrícola de risco climático (ZARC).
a avaliação de impactos ambientais.
o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.
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