Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Santos Dumont-MG
- Lei 8.429/1992: Improbidade AdministrativaAtos de Improbidade (art. 9º ao 11)
- Lei 8.429/1992: Improbidade AdministrativaPenas (art. 12)
Para Benedicto Pereira Porto Neto e Pedro Paulo de Rezende Porto Filho, “o conceito de improbidade administrativa está delimitado na Constituição apenas de maneira implícita. A Carta do país relaciona o conceito de ato de improbidade com a atuação administrativa contra o princípio da moralidade. As severas penas previstas na Constituição para aqueles que praticam ato de improbidade (Art. 37, parágrafo 4º) já conduzem à conclusão de que ato de improbidade não é uma simples violação da ordem jurídica. A moralidade administrativa, para fins de probidade, não pode ser considerada como sinônimo de legalidade”.
(Violação ao dever de licitar e a improbidade administrativa. Improbidade administrativa: questões polêmicas e atuais. 2. ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2003, pp. 114-116.)
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, assinale a afirmativa correta.