Na Lei Complementar n.º 2/2007, está estabelecido que
a emissão de sons e ruídos decorrente de qualquer
atividade desenvolvida no município de Cristalina
obedecerá a padrões, visando garantir o sossego, o
bem-estar público, a saúde e a segurança. Acerca do
sossego público, de acordo com a lei, é correto afirmar
que