A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
Lei nº 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A
LGPD estabelece que o tratamento dos dados pessoais
pode ser realizado por dois agentes de tratamento: o controlador e o operador.
Essa lei também prevê o papel do encarregado, que é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a
Essa lei também prevê o papel do encarregado, que é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a
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