Magna Concursos
Art. 31º. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
BRASIL. MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 20 dez. 1996. p. 12. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: 26 out. 2015.
A Lei Federal nº 12.796/2013, modificou completamente o Art. 31 da LDB de 1996, que ganhou nova redação, incorporando cinco novos tópicos que se referem à
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Professor da Educação Infantil

40 Questões