739504
Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. São Sebastião-AL
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. São Sebastião-AL
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Art. 31º. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
BRASIL. MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 20 dez. 1996. p. 12. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: 26 out. 2015.
A Lei Federal nº 12.796/2013, modificou completamente o Art. 31 da LDB de 1996, que ganhou nova redação, incorporando cinco novos tópicos que se referem à