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Respondida
1172100
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-1
Provas:
Analista Judiciário - Execução de Mandados
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Fatos Jurídicos
Da Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
Se a decadência for convencional, nos termos preconizados pelo Código Civil Brasileiro, a parte a quem aproveita pode alegá-la
A
em qualquer grau de jurisdição, e o juiz poderá suprir a alegação.
B
em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
C
até o término do prazo para contestação, mas o juiz não pode suprir a alegação.
D
até o término do prazo para contestação, e o juiz poderá suprir a alegação.
E
até a data da prolação da sentença de primeiro grau, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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