- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeServiços Privados de Assistência à SaúdeArts. 24 ao 26: Participação Complementar
Na Lei Orgânica da Saúde referente aos serviços privados de Assistência à Saúde, analise os itens abaixo:
I. É vedada a participação direta ou indireta , inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.
II. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada
III. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
IV. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Estão CORRETOS