3813429
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Águas Lindóia-SP
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Águas Lindóia-SP
Provas:
A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável.
II –exercer direitos sexuais e reprodutivos limitando a três o número de filhos.
III -conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
IV -exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando.
Estão incorretos apenas os itens:
I - casar-se e constituir união estável.
II –exercer direitos sexuais e reprodutivos limitando a três o número de filhos.
III -conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
IV -exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando.
Estão incorretos apenas os itens: