Os PCN e a LDB têm como objetivo para o ensino de dança na escola, respectivamente:
indicar um modelo hermético para que professores atuem com as especificidades da dança nas escolas de modo que os temas transversais sejam contemplados nas aulas / propor metodologias de ensino da arte na escola
constituir uma lei que torna obrigatório o ensino da dança na escola / instrumentalizar, capacitar e formar professores, para que aqueles que não têm formação específica nas diferentes linguagens artísticas possam atuar de maneira legítima
definir metodologia de ensino-aprendizagem como orientação pedagógica para que professores que, porventura desconheçam as especificidades da dança como área autônoma de conhecimento, possam atuar em sala de aula / orientar e direcionar o trabalho dos professores de arte na escola
orientar os professores na reflexão sobre a natureza do conhecimento artístico e na delimitação do espaço que a área de arte pode ocupar no ensino fundamental, a partir de uma investigação do fenômeno artístico e de como se ensina e se aprende arte / instituir o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, como componente curricular obrigatório da educação básica
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