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862307 Ano: 2018
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: AOCP
Orgão: TRT-1
Mariana foi admitida para exercer a função de recepcionista na empresa fabricante de produtos de limpeza Limpabem Ltda. em data de 12 de nov. de 2014. Em 13 de dez. de 2017, teve sua gravidez confirmada, com data provável do parto para 19 de jun. de 2018. Em data de 31 de jan. de 2018, foi demitida sem justa causa por iniciativa do empregador, sem, contudo, receber as verbas decorrentes da estabilidade gerada pela gravidez. A convenção coletiva de trabalho aplicável à categoria profissional à qual pertence Mariana estabelece que as empregadas gestantes, desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade, têm estabilidade. Diante disso, é correto afirmar que
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Analista Judiciário - Área Judiciária

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