743959
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Porciúncula-RJ
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Porciúncula-RJ
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
- ECAEspecialDo Acesso à JustiçaDa Justiça da Infância e da Juventude
De acordo com a Lei nº 8069/1990, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu
filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da
Juventude. De acordo com a referida Lei, os detentores da guarda possuem o prazo de: