O Código de Ética do Assistente Social, ao tratar das relações com as instituições empregadoras e outras, DEFINE como dever do assistente social:
I – programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente.
II – Denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes do Código de Ética do assistente Social, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário.
III – Contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legitimas demandas de interesse da população usuária.
IV – Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais.
V – Empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos usuários.
Estão CORRETAS