A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) indica que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Nesse sentido, NÃO caberá a União:
A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) indica que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Nesse sentido, NÃO caberá a União: